quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Pedagógiccos: Fantoches
Pedagógiccos: Fantoches: Material: • Papel retangular • Cola e tesoura • Canetinhas coloridas • Fita adesiva • Papel crepom Dicas: Com este simples e diverti...
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GESTOR OU COORDENADOR DA ESCOLA
Art.59.Compete ao Gestor ou Coordenador de Escola:
I–cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as constantes neste Regimento e as normas internas da Unidade de Ensino;
II–cumprir e fazer cumprir os princípios da gestão democrática
III–assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV –coordenar a construção e a execução da Proposta Pedagógica da Unidade de Ensino;
V–elaborar horários e realizar distribuição de carga horária dos professores, conjuntamente com o Núcleo Pedagógico e Docente;
VI–promover o intercâmbio com outras Unidades de Ensino e a integração da Escola com a comunidade;
VII–responder, legalmente, perante os órgãos públicos, pelo funcionamento da Unidade de Ensino;
VIII–assinar correspondências e todos os documentos escolares;
IX–implementar atividades de capacitação de recursos humanos;
X–prestar contas das atividades de cunho financeiro desenvolvidas na Unidade de Ensino;
XI–controlar a freqüência e pontualidade dos servidores;
XII –comunicar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz da Infância e da Adolescência da Comarca ou ao representante do Ministério Público, a relação nominal dos alunos menores que apresentem, mensalmente, número de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) dos dias letivos previstos e que, após esgotados todos os recursos escolares, reincidem nas faltas;
XIII–zelar pela qualidade da merenda escolar e criar mecanismos de acompanhamento do estoque e da armazenagem evitando desvio e desperdício dos gêneros;
XIV–responsabilizar-se pelo recebimento da merenda escolar, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade detectada;
XV– resolver problemas internos da Escola ouvindo o Conselho Escolar, quando necessário, antes de recorrer ao Órgão central;
XVI–promover a atuação integrada dos serviços de supervisão escolar, orientação educacional e administração;
XVII–organizar e dinamizar os processos administrativos da Escola;
XVIII–criar condições e estímulos visando a realização dos trabalhos com qualidade;
XIX–presidir a todos os atos escolares;
XX–propiciar ações efetivas na Escola que reflitam questões vivenciadas pela comunidade escolar;
XXI–zelar pelo patrimônio público respeitando-o e conservando-o como bem de todos;
Regimento Geral das Escolas Municipais de Parintins Capítulo 3: Da Estrutura Administrativa
Art. 57- A organização básica, unificada, das Escolas da Rede Municipal de Ensino obedecerá a seguinte estrutura administrativa e pedagógica:
I –Núcleo Administrativo: Gestor ou Coordenador;
II –Conselho Escolar;
III–Conselho de Classe;
IV –Associação de Pais, Mestres e Comunitários;
V –Núcleo Pedagógico: Orientador Educacional, Supervisor Educacional;
VI–Núcleo Docente;
VII–Núcleo Discente;
VIII–Núcleo de Apoio Administrativo: Secretário, Assistente Técnico Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira e Vigia.
§ 1º.As Escolas Municipais poderão dispor, com autorização da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, de Bibliotecário ou Auxiliar de Biblioteca, Monitor de Informática e Professor de Salas de Leitura.
§ 2º.Os Serviços de Apoio Especializado – Assistente Social, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo – serão efetivados nas Escolas Municipais através de parcerias da Secretaria Municipal de Educação com as instituições que disponham desses profissionais.
Filosofia, missão, valores da Escola
Filosofia da Escola
A Escola Municipal Irmã Cristine rege sua filosofia nos princípios da Ética, Moral e Cidadania, objetivando a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de construir sua história de vida pautada nos princípios supracitados, reconhecidos pela sociedade como sujeitos críticos e atuantes, comprometidos com o processo social.
Missão
Trabalhar a valorização da educação para a qualidade no ensino – aprendizagem, a fim de promover a formação de cidadãos críticos , ativos e capazes de agir com autonomia na transformação da realidade para construção de uma sociedade justa e igualitária.
Valores
Respeito Mútuo:
Respeitamos a dignidade e os direitos de cada pessoa dentro da escola.
Criatividade:
Apoiamos e incentivamos a criatividade e a inovação individual de cada um.
Transparência:
Orgulhamo-nos de ter uma comunicação aberta e honesta.
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