segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GESTOR OU COORDENADOR DA ESCOLA


Art.59.Compete ao Gestor ou Coordenador de Escola:
I–cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as constantes neste Regimento e as normas internas da Unidade de Ensino;
II–cumprir e fazer cumprir os princípios da gestão democrática
III–assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV coordenar a construção e a execução da Proposta Pedagógica da Unidade de Ensino;
V–elaborar horários e realizar distribuição de carga horária dos professores, conjuntamente com o Núcleo Pedagógico e Docente;
VI–promover o intercâmbio com outras Unidades de Ensino e a integração da Escola com a comunidade;
VII–responder, legalmente, perante os órgãos públicos, pelo funcionamento da Unidade de Ensino;
VIII–assinar correspondências e todos os documentos escolares;
IX–implementar  atividades de capacitação de recursos humanos;
X–prestar contas das atividades de cunho financeiro desenvolvidas na Unidade de Ensino;
XI–controlar a freqüência e pontualidade dos servidores;
XII comunicar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz da Infância e da Adolescência da Comarca ou ao representante do Ministério Público, a relação nominal dos alunos menores que apresentem, mensalmente, número de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) dos dias letivos previstos e que, após esgotados todos os recursos escolares, reincidem nas faltas;
XIII–zelar pela qualidade da merenda escolar e criar mecanismos de acompanhamento do estoque e da armazenagem evitando desvio e desperdício dos gêneros;
XIV–responsabilizar-se pelo recebimento da merenda escolar, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade detectada;
XV– resolver problemas internos da Escola ouvindo o Conselho Escolar, quando necessário, antes de recorrer ao Órgão central;
XVI–promover a atuação integrada dos serviços de supervisão escolar, orientação educacional e administração;
XVII–organizar e dinamizar os processos administrativos da Escola;
XVIII–criar condições e estímulos visando a realização dos trabalhos com qualidade;
XIX–presidir a todos os atos escolares;
XX–propiciar ações efetivas na Escola que reflitam questões vivenciadas pela comunidade escolar;
XXIzelar pelo patrimônio público respeitando-o e conservando-o como bem de todos;

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