segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Regimento Geral das Escolas Municipais de Parintins Capítulo 3: Da Estrutura Administrativa

Art. 57- A organização básica, unificada, das Escolas da Rede Municipal de Ensino obedecerá a seguinte estrutura administrativa e pedagógica:
I –Núcleo Administrativo: Gestor ou Coordenador;
II –Conselho Escolar;
III–Conselho de Classe;
IV –Associação de Pais, Mestres e Comunitários;
V –Núcleo Pedagógico: Orientador Educacional, Supervisor Educacional;
VI–Núcleo Docente;
VII–Núcleo Discente;
VIIINúcleo de Apoio Administrativo: Secretário, Assistente Técnico Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira e Vigia.

§ 1º.As Escolas Municipais poderão dispor, com autorização da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, de Bibliotecário ou Auxiliar de Biblioteca, Monitor de Informática e Professor de Salas de Leitura.

§ 2º.Os Serviços de Apoio Especializado – Assistente Social, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo – serão efetivados nas Escolas Municipais através de parcerias da Secretaria Municipal de Educação com as instituições que disponham desses profissionais.

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